Inventário e divórcio pela via extrajudicial

A separação de um casal e o falecimento de um ente querido são algumas das situações mais delicadas pelas quais uma pessoa pode passar, devido a alta carga emocional envolvida. Neste momento, possuir uma assessoria adequada e meios para resolver situações burocráticas com mais praticidade e agilidade é de um valor inestimável.

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    1. O que é divórcio?
    2. O que é inventário?
    3. O que é via extrajudicial e quais são suas vantagens?
    4. Requisitos para que o inventário ou divórcio possam ser feitos por via extrajudicial
    5. Documentos necessários para o divórcio extrajudicial
    6. Documentos necessários para o inventário extrajudicial
    7. Considerações finais

    1. O que é divórcio?

    Divórcio é o procedimento por meio do qual os cônjuges extinguem o vínculo matrimonial, realizando a partilha de eventuais bens existentes e fixando pensão para um dos cônjuges, se necessário.

    2. O que é inventário?

    Inventário é o processo pelo qual se regulariza o falecimento de uma pessoa, procedendo à partilha dos seus bens e direitos, se houverem.

    3. O que é via extrajudicial e quais são suas vantagens?

    A via extrajudicial, significa que o procedimento (inventário ou divórcio) será realizado por escritura pública em um Cartório de Notas.

    A escritura pública de inventário ou divórcio pode ser feita em qualquer Cartório de Notas, independentemente do local de residência das partes, de situação dos bens, do óbito do falecido ou do casamento dos cônjuges.

    Além da celeridade, o custo é outra vantagem na realização de inventário ou divórcio por via extrajudicial. Os valores das taxas de cartório são significativamente inferiores aos valores das custas judiciais.

    A escritura pública de inventário ou divórcio não necessitará de homologação judicial, possuindo efeitos imediatos para registro nos órgãos competentes (Cartório de registro de imóveis, DETRAN, bancos, etc.) da partilha de bens nela realizada, motivo pelo qual seu trâmite é significativamente mais célere que a via judicial.

    4. Requisitos para que o inventário ou divórcio possam ser feitos por via extrajudicial

    Nem sempre é possível optar pela via extrajudicial para realizar o inventário ou o divórcio, havendo necessidade do cumprimento cumulativo de certos requisitos que estão listados a seguir:

    • CAPACIDADE CIVIL: todas as partes (cônjuges, no caso de divórcio e herdeiros, no caso de inventário) devem ser maiores de idade (18 anos) e capazes;
    • CONSENSO: todas as partes (cônjuges, no caso de divórcio e herdeiros, no caso de inventário) devem estar de acordo com os termos da partilha de bens;
    • FILHOS: no caso de divórcio, não pode haver filhos menores de idade ou incapazes;
    • TESTAMENTO: no caso de inventário, o falecido não pode ter deixado testamento;
    • ADVOGADO: é necessário o acompanhamento e assinatura de um advogado.

    A capacidade civil é dividida em 2 categorias (absolutamente e relativamente incapazes):

    São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: os menores de dezesseis anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    São relativamente incapazes de praticar certos atos da vida civil: os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; e os pródigos.

    5. Documentos necessários para divórcio extrajudicial

    • Documento de identidade oficial com número de RG e CPF das partes;
    • Certidão de casamento;
    • Escritura de pacto antenupcial e seu registro (no Registro de Imóveis), quando for o caso;
    • Certidão de Nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver;
    • Quando existirem bens imóveis, Certidão de Propriedade fornecida pelo Registro de Imóveis, atualizada (90 dias);
    • Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos bens imóveis (para imóveis no município de São Paulo, é possível obter no site: prefeitura.sp.gov.br)
    • Documentos comprobatórios do domínio e valor dos bens móveis (documento de veículo, extrato de banco, etc.), se houver;

    Observação 1: os documentos serão aceitos sob forma de cópias autenticadas e atualizados (90 dias), exceto as cédulas de identidade das partes, cujos originais deverão também ser apresentados no dia da assinatura.

    Observação 2: após a entrega de toda a documentação, será procedida à análise acerca da necessidade de recolhimento de impostos (ITBI ou ITCMD) e respectivos valores.

    6. Documentos necessários para o inventário extrajudicial

    • Certidão de óbito do autor da herança (o falecido);
    • Documento de identidade oficial com número de RG e CPF das partes e do autor da herança;
    • Certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (ex.: certidões de nascimento, casamento, óbito etc.);
    • Escritura de pacto antenupcial e seu registro (no Registro de Imóveis), quando for o caso;
    • Certidão de propriedade expedida pelo Registro de Imóveis, dos bens imóveis, atualizada (90 dias) e não anterior à data do óbito;
    • Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos bens imóveis, relativo ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste (para imóveis no município de São Paulo, é possível obter no site: prefeitura.sp.gov.br);
    • Certidão negativa de tributos municipais que incidam sobre os bens imóveis do espólio (para imóveis no município de São Paulo, é possível obter no site: prefeitura.sp.gov.br);
    • Certidão negativa de débitos federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (site: receita.fazenda.gov.br);
    • Documentos comprobatórios do domínio e valor dos bens móveis (documento de veículo, extratos bancários, etc.), se houver;
    • Documento de informação da inexistência de testamento, a ser obtida junto ao Colégio Notarial do Brasil, (em São Paulo – Rua Bela Cintra nº 746, conjunto 111, Telefone: 11 3122-6277 – Horário de funcionamento: 9:00 às 17:30h)
    • CCIR, DIAT e prova de quitação do imposto territorial rural, relativo aos últimos cinco anos, para bens imóveis rurais do espólio.

    Observação 1: os documentos serão aceitos sob forma de cópias autenticadas e atualizados (90 dias), exceto as cédulas de identidade das partes, cujos originais deverão também ser apresentados no dia da assinatura.

    Observação 2: após a entrega de toda a documentação, será procedida à análise acerca da necessidade de recolhimento de imposto (ITCMD) e respectivo valor.

    7. Considerações finais

    Conforme dito acima, realizar o inventário ou divórcio pela via extrajudicial possui diversas vantagens. No entanto, é necessário que certos requisitos sejam cumpridos para possibilitar que tal procedimento seja utilizado. Dessa forma, é importante contatar um advogado de sua confiança para que, além de assinar a escritura pública, possa orientá-lo a fim de evitar transtornos e resolver tudo da forma mais rápida possível.

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